Redução do imposto de renda 2019 para MÉDICOS! VEJA URGENTE!

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Imposto De Renda Para Médico Pessoa Fisica - AM Contabilidade

Olá doutor ou doutora, tudo em paz com você?

Aqui é o Anderson Maisse – da AM Contabilidade Online falando e hoje quero ter essa conversa bem especial com você, combinado?

Com certeza você deve estar buscando informações sobre como reduzir o imposto de renda em 2019 para médicos, acertei?

Então, tendo eu acertado ou ainda que você chegou aqui “meio que por coincidência ou por qualquer outro motivo”, eu darei continuidade ao tema de qualquer forma, pois com certeza você quererá saber mais a respeito!

Vamos lá?

É possível reduzir o imposto de renda para profissionais da área da saúde?

Redução impostos para médicos

Sim, é possível, vamos ver como!

Poder pagar menos imposto e ainda quem sabe, ser restituído seria bem interessante para você, certo?

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Considerando essas possibilidades, vou descrever aqui algumas considerações e declarações que cabem aqui de forma legal, até porque às vezes, a “mordida do leão” pode doer, concorda?

Sim, é possível pagar menos imposto em 2019 por meio das próprias regras da Receita Federal! Portanto, de acordo com alguns tipos de declarações, nós aqui da AM Contabilidade Online podemos poderemos conseguir alguns descontos especiais no seu imposto de renda.

Menos imposto em 2019: E pode?

Sim, pode, claro. Do contrário nem estaríamos fazendo esse trabalho para os profissionais da área médica e da saúde.

Vejamos a lista de despesas que podem ser declaradas para compensação econômica no valor total do IR 2019.

Primeiro preciso dizer o seguinte, cada tipo de dedução possui uma norma diferente, isso quer dizer que cada uma é muito específica, por isso há cuidados desde a hora de inseri-las na declaração.

Essas deduções não são estabelecidas por nós, então não se trata de qualquer tipo de despesa que pode beneficiar o desconto com o imposto de renda 2019. Nesse caso, é a própria Receita quem faz as definições. Citarei agora os principais!

Dependentes de médicos

  • Todo médico que possui dependentes (pais, avós, filhos, cônjuge e etc. – nesse caso exige-se comprovação pela dependência), pode ser beneficiado com mais economia – havendo um limite de até R$ 2.275,08 por pessoa na dedução. Isso se o valor anual não ultrapassar R$ 28.559,70.  Sendo necessário, inclusive, fornecer o CPF de todos.

Educação

  • Existe um limite individual para as despesas dedutíveis correlacionadas ao cálculo do imposto de renda, chegando a R$ 3.561,50.

Mais um detalhe nesse sentido. Somente a educação infantil, ensino médio, fundamental, superior, educação profissional e pós-graduação é que podem beneficiar o médico ou demais profissionais da saúde no desconto do IR.

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Você é médico e precisa também cuidar da saúde, certo?

Você pode usar os gastos médicos para abater sobre o valor do IR. Ou seja, tanto os gastos com seus dependentes na área da saúde, como os seus, podem ajudar.

No caso da saúde, as deduções envolvem:

  • Atendimento ou procedimentos com dentista.
  • Plano de saúde.
  • Exames.
  • Uso do hospital ou de laboratórios.
  • Uso de próteses ou de radiologia.

Nesse caso é preciso destacar os dados como nome, CNPJ da clínica ou o CPF do profissional e ainda o valor pago.

Demais gastos para a dedução do imposto de renda

  • Pensão alimentícia também pode entrar, quando o acordo foi firmado por escritura judicial ou pública e ainda mediante decisão judicial.
  • Previdência privada é outra que pode ser adicionada para abatimento do imposto de renda, havendo limite de até 12% sobre o valor total.
  • INSS descontado no salário também pode ter vantagens, já que está dentro das diretrizes do que é aceito no abatimento do IR.

Com toda certeza, nós podemos te ajudar e faremos isso com muito prazer, no entanto, não demore muito, pois você pode perder o prazo e ter que pagar multa, você não pode arriscar deixar para depois ou para ficar muito em cima da hora!

Entre em contato agora mesmo, pois já estamos fazendo as declarações!

fazer a declaração de imposto de renda para medico pessoa fisica

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