Possíveis causas de distrato com a Franqueadora

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E se de alguma forma, a franquia não era o que você realmente achava e você quiser deixar a rede?

Quais serão as possíveis causas de distrato?

Bem, se você ainda não assinou o contrato com a franqueadora e já entendeu que o caminho não parece aquele que você traçou, não há muito o que possa ser feito por parte da contratada, uma vez que não há respaldo jurídico para sua desistência, contudo, se tudo já foi formalizado, a análise deve ser criteriosa para que não haja grandes traumas no momento do distrato.

O que pode levar ao distrato?

O distrato de contrato pode ocorrer quando na relação entre franqueado e franqueadora existe algum tipo de conflito, e que pode envolver vários motivos:

 

  • Não entrega de assistência e supervisão por parte da franqueadora.
  • Incompatibilidade entre contrato e entrega dos serviços.
  • Má formatação administrativa e jurídica da franquia.
  • Saturação do negócio e queda na lucratividade.

 

É importante lembrar que a condição inversa também pode levar ao distrato, ou seja, ao não cumprimento das normas por parte do franqueado, observe:

 

  • Comunicação distorcida e fragmentada a franqueadora.
  • Má gestão do negócio.
  • Descumprimento das regras e cláusulas contratuais.
  • Não pagamento das taxas mensais a franqueadora.

 

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Ou seja, se o relacionamento não é transparente e lucrativo para ambos, já existe a possibilidade de distrato da franquia.

Instrumento de distrato

Existe uma visão errônea de se tratar o franqueado como o elo mais frágil da relação jurídica entre as partes, fato que ocorre comumente, contudo, essa não é a realidade, sendo assim necessário analisar e ponderar o litígio na hora do distrato.

Para a franqueadora que pode envolver um processo nada positivo com relação a ganho de causa, e pelo franqueado que precisa levar em consideração a morosidade da justiça que pode demorar até mesmo anos para solucionar um caso de distrato.

Um instrumento de distrato bem efetuado por ajudar a solucionar por completo a relação jurídica entre franqueadora e franqueado, e nele devem estar previstos cláusulas como:

  • Quitação irrevogável.
  • Previsão de pagamento a franqueadora de taxas em aberto ou a sua isenção ao franqueado.
  • Devolução de documentos e manuais a franqueadora.
  • Descaracterização da fachada da unidade franqueada.
  • Cessação do uso da marca da franqueadora, bem como venda de produtos pelo franqueado.
  • Possibilidade de recompra de estoque e equipamentos da franquia em fechamento.
  • Multas contratuais, renuncias, devolução etc.
  • Indenizações.

O consenso é o ideal

Tratar o distrato como uma possibilidade de maneira profissional e legal é a melhor maneira de se encerrar uma parceria entre franqueado e franqueadora, contudo, nem sempre é possível, e nesses casos existe a necessidade de procurar soluções arbitrais.

Tribunais arbitrais em todo País possuem recursos e pessoal especializado em franquias que podem colocar um fim ao contrato de forma rápida e segura, no entanto, para que isso aconteça as duas partes devem estar empenhadas a realizar esse processo.

Falar com um

 é sempre importante, visto que vários procedimentos contábeis devem ser averiguados e revisados, antes de qualquer decisão.

Enfim, deixar uma franquia pode não ser nada fácil, por esse motivo, se faz tão importante um planejamento e análise detalhada na hora de formar a parceria, bem como uma minuciosa reflexão sobre o distrato, para que problemas futuros sejam evitados.

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