Parcelamento MEI (03/07): FIQUE ATENTO!

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Mei Parcelamento - AM Contabilidade

Comitê gestor do Simples Nacional regulamenta o parcelamento de débitos MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado há alguns anos pelo Governo Federal com objetivo de tirar uma parcela significativa de trabalhadores da informalidade, garantir direitos trabalhistas e ao mesmo tempo aumentar a receita do Estado.

Em junho deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1713/2017 que dita o parcelamento de dívidas apuradas pelo MEI.

De acordo com a norma, o microempreendedor individual que tiver boletos mensais em aberto com a Receita poderá parcelar débitos, apurados até a competência maio de 2016, em até 120 meses!

Você enquanto MEI pode solicitar o pedido de parcelamento da dívida a partir do dia 03 de julho e o valor mínimo de cada prestação deve ser de R$ 50.

Tal pedido de parcelamento MEI 2017 deverá ser apresentado exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do Portal Simples Nacional ou do Portal e-CAC.

Parcelamento MEI – prazo para aderir ao programa

Conforme informado pela RF, o prazo para você aderir ao programa de renegociação das dívidas MEI é de 90 dias com início dia 03 de julho, sendo necessário fazer o pagamento da primeira prestação para que o pedido de parcelamento produza efeito.

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Ademais, é condição para o parcelamento MEI 2017 que você apresente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) correspondente aos respectivos períodos a serem parcelados.

É a primeira vez que este segmento empresarial está sendo permitido pagar em parcelas os impostos devidos à Receita Federal.

Parcelamento MEI não disciplinado pela Instrução Normativa RFB n° 1713/2017

Também a partir do próximo dia 03 de julho, o MEI poderá solicitar o parcelamento convencional, ou seja, das dívidas apuradas não inclusas no regulamento disciplinado pela referida instrução normativa.

Nesta modalidade de parcelamento:

  • O prazo máximo para as prestações serem pagas é de 60 meses.
  • O valor mínimo de cada parcela é também de R$ 50.

Todos os débitos até o último período declarado na DASN-Simei também poderão ser parcelados.

Inadimplência dos microempreendedores individuais

Segundo Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, o índice de microempreendedores individuais que possuem boletos atrasados é de 60%; o que se torna bastante preocupante tendo em vista que o MEI é um programa voltado para a redução da informalidade com valores reduzidos.

Ainda de acordo com Afif, quem sai mais prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio microempreendedor individual e este foi um dos principais motivos pelo qual se empenharam para conseguir junto à Receita Federal este parcelamento MEI.

Atualmente, existem mais de sete milhões de pessoas no Brasil cadastradas no Simples Nacional que se formalizaram como MEI desde que a lei do microempreendedor individual foi criada, em julho de 2009.

O número de empreendimentos desse porte, segundo o Sebrae, já superou a quantidade de micro e pequenas empresas, que corresponde a 5 milhões em todo o país.

Entretanto:

  • De acordo com a RF o saldo devedor atual dos MEIs é de R$1,7 bilhão.
  • Segundo dados do Fisco, dos 6,94 milhões de microempreendedores individuais cadastrados no mês de março/2017, somente 2,78 milhões fizeram o pagamento do boleto mensal; ou seja, o percentual de inadimplência vem se mantendo há anos em 60%.

O MEI que não paga seus débitos junto ao Fisco corre grande risco de não ter acesso a determinados direitos previdenciários como aposentadoria invalidez, auxílio-doença e salário maternidade, por exemplo.

Certamente houve um grande avanço na formalização de trabalhadores quando da criação do MEI e o aumento do número de microempresários é visto atualmente como sendo um empreendedorismo emergencial, vez que reflete diretamente a alta taxa de desemprego e a forte queda de vagas no mercado formal de trabalho.

Portanto, fique atento quanto ao parcelamento MEI 2017. Não perca esta oportunidade.

Caso tenha mais alguma dúvida, não hesite em solicitar apoio de uma contabilidade especializada para te passar todas as orientações referentes a este programa de parcelamento de débitos.

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Um forte abraço.

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