Obrigatoriedade do eSocial

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O eSocial é obrigatório? Quando o eSocial será obrigatório?

O governo federal constantemente está buscando meios para reduzir a burocracia referente às obrigações fiscais incidentes sobre as empresas brasileiras.

Uma das mais novas iniciativas é o lançamento do programa eSocial que envolve a Receita Federal, o INSS, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.

De acordo com o governo, todas as empresas do Brasil terão que se adaptar a este programa; entretanto, muitos empreendedores e empresas de diversos segmentos ainda têm dúvidas quanto a obrigatoriedade do eSocial.

Pensando nisso, disponibilizamos neste artigo as principais informações sobre este assunto.

Confira!

O que é eSocial?

Antes de tudo é importante frisar o que é eSocial:

  • eSocial é um projeto do governo federal que visa harmonizar e unificar o envio das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de uma empresa em uma única entrega; o que substituirá a obrigação das entregas das informações em outras declarações e formulários.

O eSocial faz parte do Sistema de Público de Escrituração Digital (Sped) que foi lançado em 2007 e o termo eSocial é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas.

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Obrigatoriedade do eSocial – novo cronograma

O Diário Oficial da União publicou o novo cronograma do eSocial para que empreendedores e empresas possam ganhar um prazo para a adequação.

Assim, o início da obrigatoriedade do eSocial se dará da seguinte forma:

  • 01 de janeiro de 2018 – empresas que tiveram faturamento em 2016 igual ou superior a R$ 78 milhões. Exclui-se deste os eventos ligados à segurança e saúde do trabalhador que somente após os 06 meses do início da obrigatoriedade serão obrigatórios.
  • 01 de julho de 2018 – o eSocial se torna obrigatório para os demais empregadores. Também exclui-se deste os eventos ligados à segurança e saúde do trabalhador que somente após os 06 meses do início da obrigatoriedade serão obrigatórios.

Ainda será definido em legislação específica, o tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte e microempresas, ao segurado especial, ao microempreendedor individual (MEI) e ao produtor rural pessoa física; observados os prazos acima descritos.

Já foi disponibilizado em junho deste ano o acesso ao ambiente de testes do sistema eSocial para empresas. O processo está dividido em duas etapas:

  • No primeiro momento para empresas de TI (Tecnologia da Informação).
  • Previsto para 1° de agosto o acesso de todas as empresas do país à plataforma.

O intuito deste período de testes é a adaptação das empresas ao sistema, verificação de possíveis falhas, além do aperfeiçoamento da plataforma eSocial por parte do governo federal.

De acordo com José Alberto Maia, coordenador do Ministério do Trabalho no Comitê Gestor do eSocial, esta é uma grande oportunidade para as empresas validarem e aperfeiçoarem seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial da utilização do eSocial.

Obrigatoriedade do eSocial – o que acontece se a empresa não se adequar ao programa?

Vale deixar claro que o e-Social não altera nenhuma legislação.

O que acontece é apenas a mudança na forma de envio da apresentação dos dados aos agentes do governo e, com o eSocial, a fiscalização será automática não sendo mais necessário que um fiscal da Receita ou do Ministério do Trabalho solicite a verificação dos registros.

Sendo assim, a empresa que não cumprir com a obrigatoriedade do eSocial, isto é, caso ela não venha se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições previstas nas legislações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Portanto, fique atento/a quanto a obrigatoriedade do eSocial. Os próximos meses são fundamentais para a maturação e adequação dos departamentos de RH para a implementação deste programa.

Contar com o apoio de uma contabilidade especializada é bastante válido para te ajudar nesta questão.

E você? Precisa de ajuda e assessoria contábil? Entre em contato agora mesmo e tire suas dúvidas!

Um forte abraço.

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