DME: A Criação da Receita Federal

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Dme 2018 - AM Contabilidade

Você já ouviu falar de DME – Declaração de operações liquidas com moedas em espécie?

É sempre importante se atualizar e entender quais as obrigações para pessoas física ou jurídica diante da Receita Federal, isso porque a não conformidade com as regras, causa ônus tanto a sua vida como para as suas finanças.

A mais recente obrigação da Receita Federal é a DMEDeclaração de operações liquidadas com moedas em espécie, que será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.

E para deixar você a par de todos os detalhes sobre a criação e implementação do DME, acompanhe o artigo.

Obrigatoriedades do DME

A DME será obrigatória a partir de janeiro de 2018, portanto, a hora de se adequar é agora.

A instrução normativa de número 1.761/2017 estabelece a obrigação de prestar contas a Receita Federal pertencentes as operações liquidadas, sejam elas, totais ou parciais que envolvam alienação, cessão onerosa e também transferência de moeda em espécie.

O modelo de declaração de operações DME, poderá ser encontrada no site da receita federal, a qual deverá ser preenchida e assinada pela pessoa física ou pessoa jurídica, além de seus respectivos representantes legais, o documento deverá se emitido por entidade credenciada pela ICP – Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)

Devem declarar a DME pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil e com recebimentos de valor igual ou superior a R$ 30 mil reais ou de valor respectivo em outra moeda.

Qual o prazo de entrega?

A entrega deve ser feita sempre até o último dia do mês próximo ao de recebimento dos valores em espécie, o horário limite é de 23:59:59.

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E quais as informações não podem faltar na DME?

A DME deve incluir informações sobre operação ou várias operações de uma mesma pessoa, seja física ou jurídica, veja quais são:

  1. Identificação completa de quem efetivou o pagamento, com os seguintes dados: Nome ou razão social/ número de CPF ou CNPJ.
  2. O código do objeto, bem, cessão ou serviço que gerou pagamento em espécie.
  3. Descrição do bem, ou objeto que gerou o pagamento da espécie.
  4. Valor do bem, objeto, cessão, de serviços ou operação em real.
  5. Valor liquidado.
  6. A moeda que foi utilizada na operação.
  7. Data da operação.

Ajustamento da DME

Se houverem erros, falhas ou omissões que forem percebidas depois da entrega da DME podem ser corrigidos mediante uma retificadora, nela deve conter as seguintes informações:

  • Informações prestadas na DME ratificada.
  • Inclusões ou exclusões.
  • Alterações necessárias.

Quanto as penalidades

A não apresentação da DME ou a apresentação fora do prazo e também com incorreções ou omissão estão sujeitas a multas como;

  1. R$500,00 por mês para pessoas jurídicas, diante da falta de apresentação espontânea.
  2. R$ 100,00 por mês para pessoas físicas.
  3. R$ 1.500 por mês em casos de pessoa jurídica não incluída na alínea “a”.

 

  • Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas da DME

 

  1. 3% do valor da operação referente a cada informação imprecisa.
  2. 1,5% do valor da operação a que se refere a informações omitidas ou imprecisa, se o declarante for pessoa física.

Fique por dentro da informação e não corra riscos!

Se você se enquadra nas exigências para entrega mensal da declaração da DME, não tenha dúvidas, procure seu contador e obtenha todas as informações necessárias para ficar em dia com a Receita Federal.

Lembre-se, um bom profissional pode direcionar você e resolver todas as questões referentes a Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie e tantas outras necessárias para a saúde de suas finanças.

Por isso, não perca mais tempo, procure-nos e fique protegido!

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