Como funciona o processo de contratação e demissão de funcionários na contabilidade?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Contratacao Demissao - AM Contabilidade

Para tornar o percurso mais tranquilo em ambos os casos, se faz importante a orientação de um contabilista especializada que domine totalmente as questões legais que envolvem os processos.

Com objetivo de esclarecer algumas regras essenciais, conheça hoje um pouco mais sobre contratação e demissão de funcionários com a ajuda da AM Contabilidade Online e assim conduza os trâmites trabalhistas com tranquilidade.

Quanto a contratação

Após realizar a seleção e entrega dos documentos do candidato que será contratado, é chegada a hora de finalizar a contratação, em outras palavras, efetivar o registro do colaborador.

A documentação varia de uma função para outra, sendo necessário apresentação de carteiras profissionais expedidas pelos devidos órgãos, entre outras particularidades dependendo da atividade que irá realizar, com a ajuda de uma contabilidade eficiente essas questões serão facilmente resolvidas.

Atenção para algumas observações:

  • Exames como atestado de gravidez ou esterilização são proibidos.
  • Exame de HIV, não é permitido legalmente.
  • O documento que comprova os antecedentes criminais não é obrigatório e não pode ser considerado critério de exclusão para a vaga em questão.
  • O empregado não pode começar suas atividades antes do devido registro.
  • O exame admissional é de responsabilidade do empregado que deve entregar ao empregador junto com os documentos para registro.

Quais sãos os procedimentos internos para admissão?

  • Registrar carteira de trabalho informações como: Dados do empregador, cargo, datas, remuneração e condições especiais se houver.
  • Preencher livro de registro com dados do empregado.
  • Devolver os documentos ao empregado em até 48 horas e exigir a assinatura de protocolo de entrega.
  • Elaborar um contrato de trabalho que pode ser em caráter de experiência.
  • Elaborar um acordo de prorrogação e de horas a serem compensadas.
  • Preenchimento da ficha salário-família e termo de responsabilidade do mesmo, se houver.
  • Preenchimento da declaração de dependentes para I.R.
  • Preenchimento da declaração de vale transporte.
  • Solicitar ao empregado o cadastramento do PIS se ainda não houver feito.

Após o estabelecimento do vínculo empregatício a empresa contratante tem o prazo obrigatório de até 7 dias do mês subsequente para comunicar ao ministério do trabalho, por meio do formulário CAGED.

Quanto a demissão

No momento do desligamento do empregado, pode haver algumas dúvidas, principalmente após a reforma trabalhista, acompanhe como conduzir o processo de maneira adequada conforme as novas exigências.

Aviso prévio: Continua valendo as mesmas regras, o direito por parte do contratado é legítimo e pode ser indenizado ou não, fica a critério do empregador.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A AM Contabilidade pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Aviso prévio indenizado proporcional: Quando a dispensa é sem justa causa, a cada ano trabalhado será adicionado três dias no aviso prévio, chegando ao limite de 60 dias a mais, resultando em até 90 dias.

Rescisão: Salvo acordos escritos, os valores devem ser pagos em até 10 dias após a dispensa, se o aviso- prévio for trabalhado, está data muda para o primeiro dia útil após o desligamento.

Saldo salarial:  Deve ser proporcional aos dias trabalhados nos mês de desligamento, independentemente de ser ou não por justa causa.

Férias: proporcional ao mês trabalhado, o que significa um salário inteiro mais um terço.

FGTS: Continua valendo para colaboradores dispensados sem justa causa.

Multa de 40% sobre FGTS: Continua valendo para demissões sem justa causa, o que muda é que no desligamento acordado, a empresa paga multa de 20% e o trabalhador saca 80% do valor depositado.

Seguro desemprego: Continua valendo para desligamento sem justa causa e perde a validade diante de um acordo de demissão.

Homologação: Não mais terá obrigatoriedade no sindicato, a mudança visa diminuir a burocracia.

Fique por dentro das regras da reforma trabalhista e garanta a segurança de sua empresa, consulte-nos para maiores esclarecimentos.

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio?

Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas, estamos prontos para te ajudar com a contabilidade da sua empresa.

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
QUAL IMPORTÂNCIA DE UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE FRANQUEADOS?   Comunicação é…
Cresta Posts Box by CP